A Contribuição Sindical é prevista em lei, art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, e regulada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos artigos 578 à 610. Esta contribuição também é o mecanismo de sustentação da organização e lutas dos profissionais em suas diversas categorias, através de seus respectivos sindicatos. O valor arrecadado é distribuído na seguinte proporção: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o governo (MTE).
Toda vez que o sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.
Os profissionais liberais somam mais de 8 milhões, no Brasil, sendo representados por mais de 500 entidades sindicais. Esses sindicatos, além de realizar a negociação trabalhista, lutam por uma ampliação do seu espaço de atuação profissional, prestando ainda uma série de serviços aos seus associados. Sem a contribuição sindical, nada disso seria possível.
Reafirme o seu compromisso com o sindicato representativo da sua categoria profissional.
Contribuição Sindical
Fique em dia com o SEA-RN, estamos hà 40 anos atuando em defesa dos interesses da categoria. Nosso estatudo prevê que todos os sócios(as) quites podem votar e serem votados(as). A anuidade definida em 2018 foi aprovada em assembléia no valor de R$ 190,00.
Mensalidade Sindical
É cobrada dos profissionais que voluntariamente se associam ao sindicato. Podendo ser parcelado mensalmente ou em uma única parcela como contribuição anual.
Contas oficiais para depósito:
BANCO DO BRASILAGÊNCIA: 3698-6
CONTA CORRENTE: 42.915-5
FAVORECIDO: SINDICATO D ENG. AGRO. NO ESTADO DO RN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0035
OPERAÇÃO: 003
CONTA CORRENTE: 1063-0
FAVORECIDO: SINDICATO D ENG. AGRO. NO ESTADO DO RN