- Data:03/AGO/2018

A Contribuição Sindical é prevista em lei, art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, e regulada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos artigos 578 à 610. Esta contribuição também é o mecanismo de sustentação da organização e lutas dos profissionais em suas diversas categorias, através de seus respectivos sindicatos. O valor arrecadado é distribuído na seguinte proporção: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o governo (MTE).
Toda vez que o sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.
Os profissionais liberais somam mais de 8 milhões, no Brasil, sendo representados por mais de 500 entidades sindicais. Esses sindicatos, além de realizar a negociação trabalhista, lutam por uma ampliação do seu espaço de atuação profissional, prestando ainda uma série de serviços aos seus associados. Sem a contribuição sindical, nada disso seria possível.
Reafirme o seu compromisso com o sindicato representativo da sua categoria profissional.
O valor da guia é de R$ 190,00
O profissional que não recebe o SMP (Salário Mínimo Profissional) ou recebe o SMP equivalente à 6h/dia poderá solicitar nova guia com o valor correspondente ao seu salário, entrando em contato pelo e-mail contato@searn.org.br ou financeiro@searn.org.br
OBS: Caso não tenha recebido a guia por e-mail entre em contato com o SEA-RN para confirmar o endereço de e-mail cadastrado e solicitar novo envio.